O assédio moral em qualquer ambiente de trabalho, presencial ou remoto, representa um conjunto de ações promovidas com o intuito de expor a vítima a situações humilhantes e constrangedoras, feitas de forma repetitivas e prolongadas no exercício das atividades laborais. Quando ocorridas em repetidas ocasiões, as ações violadoras acarretam danos à dignidade da vítima, causando prejuízo a saúde e deixando pesado o ambiente de trabalho.
Para Luiz Fernando Prado de Miranda, advogado e professor do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas, nas disciplinas de Direito Civil, Direito Empresarial e Processo Civil, o assédio moral no emprego não é algo novo, porém a discussão se faz necessária.
“Se considerarmos que o mercado de trabalho, muitas vezes, representa um campo de batalhas, no qual muitos querem se elevar perversamente em busca de melhores resultados, infere-se que, desde tempos remotos, o assédio moral transita em ambiência do trabalho. Por exemplo, as práticas de escravidão até hoje presentes em estruturas empresariais no Brasil contemporâneo”, destaca o docente.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), mais de 75 mil trabalhadores apresentaram um quadro de depressão e pediram afastamento do emprego causado pelo assédio moral.
O que diz a Lei
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, dentro do poder diretivo do empregador, não está assegurado o desrespeito à pessoa. O Código Civil, por sua vez, garante que deve ser reparado dano a outrem provenientes de toda e qualquer ação ou omissão.
“A Constituição Federal, que tem por fundamento preservar a dignidade da pessoa humana, bem como o valor social do trabalho (artigo 1º), assegura o direito à honra, à saúde e ao trabalho (artigos 5º, X e 6º)”, explica o especialista.
Miranda diz que dependendo do caso, às vezes, o acusado de assédio precisa ser afastado do trabalho até a apuração final. “Diante da confirmação do denunciado, é preciso aplicar as sanções previstas na lei, que podem ir de uma advertência verbal ou por escrito, gerando suspensão por até 30 dias ou mesmo a dispensa por justa causa.”
Tipos de assédio
Além do assédio moral, diversos tipos de agressão podem acontecer entre chefe, funcionário e colega de trabalho. E são capazes de prejudicar a saúde mental e física do colaborador. São eles:
– Assédio Psicológico: praticado com o propósito de desestabilizar emocionalmente a vítima. Os danos causados se ligam a transtornos psicológicos de médio a longo prazo, culminando na vítima a diminuição da autoestima e desempenho;
– Assédio Sexual: quando praticada por superior hierárquico, é tipificada como crime (artigo 216A, Código Penal). Manifesta-se como um constrangimento a alguém, com a finalidade de obter favorecimento ou favores sexuais;
– Assédio Virtual: também conhecido como Cyberbulling. Compreendem as mesmas condutas descritas no Assédio Moral, contudo, ocorridas em ambiente virtual ou com o uso de tecnologias de informação e comunicação digitais.
Para alguém entender se vive situações de violência no trabalho, Miranda considera fundamental que a pessoa converse sobre os casos – não silenciar é um primeiro passo importante e, por isso, pode ajudar a evitar marcas profundas nas vítimas.
“De igual forma, é também dever da instituição combatê-las, evitando os silenciamentos cotidianos. Ainda, para evitar todas as formas de assédio, é necessário promover ações como: veiculação, educação, normatização e denúncia. Além disso, a denúncia formal junto aos órgãos competentes se faz necessária, pois gera um registro, impele a instituição a tomar providências e dá visibilidade para os casos”, afirma.
O que as empresas devem fazer para evitar assédio?
De acordo com o especialista, a companhia deve conscientizar os seus funcionários sobre o que é agressão moral no trabalho, mapear os setores tóxicos da empresa, ou seja, os locais de maior incidência de denúncias, fazer campanhas contra todas as formas de assédio e instruir os líderes de todos os setores, criar e divulgar na empresa o canal e local para o encaminhamento das denúncias, além de ser energética com todas as ocorrências consistentes de assédio.
O docente salienta que devemos ter ciência que sempre quando houver a denúncia e a confirmação de uma situação de qualquer forma de abuso, todas as medidas cabíveis deverão ser tomadas. “Ouça todos os envolvidos na história; converse com as testemunhas do caso, se houver; recolha as provas necessárias e não hesite em tomar as medidas necessárias, oferecendo a resolução mais justa e coerente ao caso”, diz.
O professor do curso de Direito da Braz Cubas ainda comenta que, caso ocorra uma situação de violência, o funcionário não deve se calar e, se possível, acompanhado de provas, deve levar o assunto ao setor de Recursos Humanos, Departamento Jurídico, Compliance ou Ouvidoria da empresa.
“Além disso, pode também o trabalhador procurar auxílio junto a um membro da advocacia, apoio junto ao Sindicato da Categoria e também levar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho”, finaliza.