No verão passado, pelas mídias sociais ou por veículos clássicos, os brasileiros presenciaram cenas dantescas de sofrimento, angústia, dor e morte, em função das torrenciais chuvas que despencaram sobre nossas urbes. O fato, em si, não chega a ser uma novidade, já que periodicamente sentimos os efeitos da “fúria da natureza”, como nos acostumamos a chamar. Para nós, do segmento educacional, certamente impactaram as imagens de crianças sujas de lama sendo retiradas de uma escola, em Petrópolis/RJ, localizada num bairro atingido pelas fortes chuvas. Os professores e gestores daquela unidade educativa lutando bravamente para proteger vidas nos conduzem a uma importante reflexão: quando se trata de educação para o desenvolvimento sustentável, a escola pode fazer mais?
Considerando que, talvez não mais seja adequado falar em “desastres naturais”, mas sim de consequências da intervenção humana na natureza, de forma agressiva, predatória e irresponsável, forçoso é repensar radicalmente as atribuições das escolas nesse contexto dramático.
E, para tanto, é deveras importante, revisitar o texto constitucional, que em seu art. 225, prescreve:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1° Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(…)
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
De início, sabemos que os desafios são enormes, as transformações no modo como enxergamos o planeta são necessárias e urgentes. Há, porém, uma certeza: não nos é permitido falhar. O legislador constituinte consagrou a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas deixa claro que incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defesa e, sobretudo, de preservação para a geração atual e para as futuras. E uma das ferramentas para a garantia desse direito é a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino.
Portanto, não há dúvida de que as instituições de educação têm um importante papel a desempenhar na forma como abordam e no conteúdo que apresentam para fazer frente aos desafios ambientais mais críticos de nosso tempo.
Disso surgem outras indagações: qual o nível de engajamento das escolas para conferir concretude ao mandamento constitucional com vistas a garantir um mundo saudável, equitativo e sustentável para a atual e as futuras gerações?
Que planos para aquisição de habilidades e competências cognitivas e pensamento crítico temos pautado em nossas instituições? Os componentes curriculares relativos à ação ambiental estão presentes em todos os níveis de ensino, desde a Educação Infantil até a graduação?
Estamos contribuindo fortemente para o desenvolvimento de standards para colaboração, resolução de problemas, enfrentamento da complexidade e do risco, construção de resiliência, pensamento sistêmico (Berlin Declaration on Education for Sustainable Development, 2021), capacitando nossos alunos para agir responsavelmente como cidadãos?
Estas são apenas algumas das principais reflexões que devem presidir a ação dos educadores, pois sempre é oportuno enfatizar que a aprendizagem transformadora para as pessoas e o planeta é uma urgência que garante a nossa sobrevivência e a das gerações vindouras.
A escola é, por natureza, agente de mudanças e, a propósito da indagação que encabeça este artigo, creio que todos respondem a ela com sonoro sim! Especialmente na seara da educação ambiental, a escola pode fazer muito e mais!