O Brasil, depois de mais de 20 anos de regime militar, com o advento da Constituição Federal de 1988, instituiu um Estado democrático de direito, que marcou a transição democrática e a institucionalização dos direitos humanos no País.
O estabelecimento de um Estado social e democrático pressupõe, para sua concretização, respeito aos direitos individuais e amparo aos sociais. Assim como os direitos humanos, institucionalizados pela Constituição federal, que abrangem, de maneira universal, garantias fundamentais, como saúde, educação, segurança e liberdade. Eles se estendem a todas as pessoas, sem distinção.
Ao estabelecer a norma constitucional que o direito social à educação é um direito de todos e dever do Estado, respeitá-lo tem como objetivo o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205).
Resguardar o direito à educação visa à formação de cidadãos que indaguem, questionem, construam, descubram, a partir de uma forma contínua de aprendizado, indo além de uma educação engessada, com vistas apenas à socialização do ser humano, resultando na procura de uma educação crítica e não em adestramento. Assim se lê na obra Ciência, ética e sustentabilidade, quando faz menção às palavras de Paulo Freire evidenciando a importância de não serem pessoas mera repetidoras de fórmulas matemáticas e que decoram textos e detalhes da história, mas que têm conhecimentos suficientes para tomar iniciativa e propor soluções.
Para reforçar o caráter social e político da educação, vale citar Theodoro H. Marshall: “a educação é um pré-requisito necessário da liberdade civil”, sendo indispensável ao indivíduo ler e escrever.
O acesso à educação é a abertura de um novo horizonte ao indivíduo, pois dá a ele a chave para autoconstrução e de seu reconhecimento como um ser capaz de ter opções. A educação é a chance que o cidadão tem de crescer, de trilhar caminhos diferentes.
Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 53, conceituou a criança e o adolescente como cidadãos, assegurando a eles o direito à educação, visando ao desenvolvimento e ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho.
Diante do exposto, em que pesem os desafios impostos pela emergência sanitária, a criança e o adolescente não podem ter seu direito educacional suprimido, pois são sujeitos de direito, vulneráveis, em condição de desenvolvimento e devem ser tratados como prioridade, como determina o art. 227 da Constituição federal.
Não restam dúvidas a respeito do papel insubstituível e essencial da educação na formação do indivíduo. Estudos e pronunciamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da Associação Brasileira de Pediatria têm focado a importância da educação, pois não adianta cuidar da saúde biológica e descuidar da saúde mental: os danos são irreparáveis.
Os prejuízos advindos do fechamento das escolas e o impacto causado no aprendizado estão documentados, como explicitado na fala de Audrey Azoulay, diretora-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco): “Os fechamentos prolongados e repetidos de instituições de ensino estão causando um impacto psicossocial cada vez maior nos estudantes, e também estão aumentando as perdas de aprendizagem e os riscos de abandono escolar, além de afetar os mais vulneráveis de maneira desproporcional. O fechamento total das escolas deve, portanto, ser o último recurso, e reabri-las com segurança, uma prioridade”.
Além do impacto causado na aprendizagem do aluno e no aumento da evasão escolar, incluem-se nos prejuízos provocados pela suspensão das aulas: redução de atividade física e má nutrição – muitas crianças e adolescentes alimentam-se prioritariamente na escola; danos à saúde mental e ao bem-estar; aumento da violência contra a criança e o adolescente dentro de casa. E, ainda, com o retorno de muitos adultos ao trabalho, em especial em comunidades mais carentes, cujos moradores nunca deixaram de trabalhar, as crianças ficam sozinhas ou sob cuidados de familiares e vizinhos, o que as deixa mais expostas.
Recentemente, o Unicef publicou estudo segundo o qual, em virtude do fechamento das escolas, a segurança das crianças e dos adolescentes está sendo colocada em risco, com consequências de difícil reparação, pois a escola é uma rede de apoio no se refere a violência doméstica, pedofilia, prevenção de gravidez infantil e uso de drogas. De acordo com o estudo, cerca de 30% das crianças em isolamento desenvolveram critérios clínicos para diagnóstico de transtorno do estresse pós-traumático; houve aumento de 50% nas denúncias por violência doméstica; e, entre março e abril de 2020, a redução de 18% de denúncias de abuso contra crianças no Brasil.
Como defendido pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Unesco, Unicef e OMS, o desafio de garantir a frequência de crianças e adolescentes às escolas é grande. No entanto, o risco de evasão e suas consequências em virtude da ausência no espaço escolar é muito maior. O momento é de integração da saúde e da educação.
A educação é uma atividade essencial, tanto que é reconhecida pela Constituição federal como direito fundamental social, assim como a saúde. O seu papel é fundamental neste momento, inclusive no combate ao vírus, com ações educativas. Essa conclusão vem de experiências já vividas, em que temas como combate à dengue, prevenção de uso de drogas e tabagismo, respeito a faixas de pedestre, entre outros, são inseridos no ambiente escolar devido à sua efetividade. Segundo o professor Álvaro Domingues, ex-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF), “saúde cuida, educação previne”.
A aplicação efetiva da educação em práticas sociais é um instrumento inabalável de redução de desigualdades e de discriminação, permitindo aproximação entre os povos, globalmente. A universalização da educação de qualidade é um pressuposto civil de cidadania universal. Logo, não podemos desmerecê-la como um direito fundamental e uma atividade essencial.